A Lei Básica de Macau, que se baseia na Constituição da República Popular da China, é a lei fundamental da Região Administrativa Especial de Macau, salvaguarda a unidade nacional e a integridade territorial, e concede a Macau um alto grau de autonomia, representando o princípio “Um País, Dois Sistemas” e as políticas fundamentais que o Estado aplica em relação ao território. O surgimento da Lei Básica de Macau tem profundas raízes históricas e importante significado prático. A 13 de Abril de 1987, os governos Chinês e Português assinaram uma declaração conjunta sobre a questão de Macau, afirmando que, a 20 de Dezembro de 1999, a República Popular da China retomaria a sua soberania sobre Macau, realizando essa aspiração comum do povo Chinês, de longa data. Desde o retorno à Pátria, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem implementado o princípio "Um País, Dois Sistemas" e a Lei Básica de Macau. A sociedade tem sido harmoniosa e estável, a economia tem crescido de modo rápido, e os direitos e interesses básicos dos residentes têm sido efectivamente protegidos.
A fim de preservar a história e permitir que futuras gerações possam conhecer e compreender melhor toda a envolvência desta circunstância, a Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau assumiu a tarefa e abriu ao público várias áreas de exposição nomeadamente, "Prefácio", "História de Macau, em Retrospectiva", "Um País, Dois Sistemas", "Elaboração e Implementação da Lei Básica de Macau", "Constituição da República Popular da China e Lei Básica de Macau", "Sucesso da Lei Básica de Macau", "Divulgação da Lei Básica de Macau" e "Área de Educação Interativa", São apresentados ao público, de forma pormenorizada, o contexto histórico e o processo de elaboração da Lei Básica de Macau, bem como as iniciativas, por parte de toda a população, para promover e praticar a Lei Básica de Macau, dando assim expressão ao amor à pátria e à RAEM dos cidadãos de Macau.