Neste panorama da Península de Macau, pode ver-se que desde o seu retorno à Pátria o Governo e a comunidade têm trabalhado juntos para implementar plenamente a Lei Básica. A cidade prospera em franco desenvolvimento e a sociedade está cheia de vigor e iniciativa. Estão expostas peças de caligrafia relativas à “Lei Básica” na zona de exibição para destacar o tema da própria Galeria.
Em meados do século XVI, os portugueses ocuparam gradualmente Macau, provocando mudanças significativas no seu sistema político, economia, cultura, educação e arquitectura e hoje em dia as características da integração transcultural entre as tradições chinesas e portuguesas podem ser observadas por toda a cidade.
"Um País, Dois Sistemas" é o princípio básico adoptado pelo Governo Chinês para realizar a reunificação nacional e para resolver os problemas históricos de Taiwan, Hong Kong e Macau. Esta ideia foi originalmente proposta para resolver a questão de Taiwan. Ao encerrar o século XX, a China assumiria, sucessivamente, a sua soberania sobre estes dois territórios, ao abrigo do princípio “Um País, Dois Sistemas”.
Apresenta principalmente fotos e objectos relacionados, informando-nos como decorreram as negociações sobre o futuro de Macau, a assinatura da Declaração Conjunta Sino- Portuguesa, todo o processo de redacção, consulta e implementação da Lei Básica de Macau, as origens dos símbolos nacionais da República Popular da China, a etiqueta com eles relacionada e as regras a serem observadas. Estão disponíveis auscultadores com auto-sen-sor no local para os visitantes apreciarem o hino nacional da República Popular da China.
A Constituição da República Popular da China (adiante abreviada como Constituição) é a lei fundamental do país com o maior efeito jurídico, sendo a base para a elaboração de outras leis. Nenhuma lei, regulamento administrativo ou regulamento regional pode estar em conflito com a Constituição. De acordo com a Constituição, o Congresso Nacional do Povo é o órgão supremo do poder do Estado, sendo a única autoridade competente para emendar a Constituição. Em 1982, o CNP alterou a Constituição, acrescentando o Artigo 31.º: "O Estado estabelecerá uma região administrativa especial quando for necessário. O sistema implementado na região administrativa especial será prescrito por lei do CNP de acordo com as circunstâncias específicas". Este artigo fornece o fundamento jurídico para o estabelecimento da região administrativa especial e da elaboração da Lei Básica.
Desde o retorno à Pátria, a Região Administrativa Especial de Macau tem implementado o princípio "Um País, Dois Sistemas", "Macau governado pelas suas gentes" e um alto grau de autonomia, observando rigorosamente a Lei Básica de Macau. Com o forte apoio do Governo Central, o cuidado e o encorajamento dos líderes estatais e os esforços do Governo e de todos os residentes da RAEM, a economia de Macau tem-se desenvolvido continuamente, a vida do povo tem sido melhorada, a sociedade tem avançado. “Amar a Pátria, Amar Macau” tem-se tornado num valor essencial para os residentes de Macau.
Após a redacção da Lei Básica ter sido concluída, iniciou-se um período de transição, seguido de amplas campanhas de divulgação. Após o retorno de Macau à Pátria, a Associação Promotora da Lei Básica de Macau, com o apoio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, reforçou o envolvimento das comunidades, instituições e os vários estabelecimentos de ensino no estudo e interpretação da Lei Básica.
Através de jogos coloridos e variados, pretende-se apresentar a origem da “Lei Básica de Macau” e o suceso de Macau na implementação da Lei Básica, combinando assim aprendizagem com prazer.