Divisão de Higiene Ambiental
Compete à Divisão de Higiene Ambiental, nomeadamente:
- Planear, colaborar e realizar acções de sensibilização e educação em matéria de higiene ambiental, em colaboração com outras subunidades orgânicas e com outras entidades públicas ou privadas;
- Promover e divulgar a educação ambiental, bem como gerir as instalações da respectiva área;
- Gerir os sanitários e balneários públicos não integrados em instalações ou suas dependências sob gestão de outras subunidades orgânicas, bem como estudar e propor a construção de novos sanitários e balneários públicos;
- Cuidar da limpeza e higiene das vias e lugares públicos sob gestão do IAM, bem como fiscalizar a remoção de resíduos sólidos domésticos;
- Declarar prescritos a favor do IAM, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, os jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios públicos quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém, de forma inequívoca e duradoira, desinteresse na sua conservação e manutenção;
- Promover a construção e gestão de cemitérios e crematórios públicos.