Breve apresentação do IAM

O IAM prossegue as seguintes atribuições:
1) Incentivar a harmonia e a convivência das diversas comunidades da sociedade e promover a educação cívica;
2) Encorajar e apoiar as organizações populares, a fim de estimular o desenvolvimento do associativismo nas diversas áreas de interesse social e nas comunidades;
3) Estabelecer meios de comunicação recíproca entre o IAM e a população, bem como assegurar o contacto entre o IAM e os meios de comunicação social;
4) Promover e colaborar na organização de acções de animação da comunidade e gerir instalações e lugares comunitários para actividades recreativas;
5) Promover a salubridade pública, garantindo, designadamente, a limpeza dos espaços públicos geridos pelo IAM, o controlo e inspecção veterinário e fitossanitário, bem como cooperar com os serviços ou entidades públicos que exerçam poderes de autoridade sanitária, e supervisionar os assuntos relacionados com cemitérios e inumações;
6) Contribuir para a promoção da qualidade de vida da população, designadamente a fiscalização da segurança alimentar e da qualidade da água, o embelezamento e arborização urbana, a construção e renovação de instalações e lugares públicos geridos pelo IAM, a denominação de espaços públicos, a atribuição de numeração policial e a conservação e reparação de vias e redes de drenagem;
7) Atribuir, nos termos legais ou regulamentares, licenças ou autorizações administrativas para a realização de actos, eventos e actividades;
8) Executar as políticas, no âmbito das atribuições do IAM, definidas entre o Governo da RAEM e organizações regionais e internacionais;
9) Contribuir activamente para a colaboração na execução dos trabalhos de protecção civil, participando na execução dos respectivos planos em conformidade com as orientações e instruções da entidade coordenadora;
10) Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis nos domínios referidos nas alíneas anteriores, designadamente em matérias de saúde pública, segurança alimentar, controlo veterinário e fitossanitário, gestão de cemitérios e actos, eventos e actividades sujeitos a notificação, licenças ou autorizações administrativas;
11) Contribuir activamente para a colaboração na implementação dos mecanismos de execução de serviços públicos interdepartamentais e, através de acordos celebrados com outros serviços ou entidades públicos, prestar os serviços aí previstos;
12) Emitir pareceres de carácter consultivo, desenvolver estudos e apresentar propostas ao Governo da RAEM sobre matérias no domínio municipal, designadamente em matéria de serviços prestados pelo IAM à população e respectivo aperfeiçoamento;
13) Desempenhar outras tarefas, nos termos legais ou regulamentares ou por determinação da entidade tutelar.