Para qualquer consulta, queixa ou sugestão a respeito das atribuições que competem ao IAM ou dos serviços prestados por este Instituto, queira ligar para a Linha do Cidadão (853) 2833 7676 do IAM. Durante o horário de expediente, será atendido directamente por um funcionário. Caso essa linha esteja ocupada, fora do horário normal de expediente ou nos feriados, pode deixar mensagem no sistema de gravação de chamadas.

Locais de atendimento

Centro de Serviços da RAEM
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Tel: (853) 2845 1515,Fax: (853) 2845 2211

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Tel: (853) 2842 1212,Fax: (853) 8395 4567

Centro de Serviços
Avenida da Praia Grande, n.ᵒˢ762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Tel: (853) 8795 2635,Fax: (853) 8795 2680

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Tel: (853) 2847 1366,Fax: (853) 2847 2857

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Rotunda de Carlos da Maia, n.ᵒˢ 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Tel: (853) 8291 7233,Fax: (853) 8291 7236

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço
Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.˚ andar, Macau
Tel: (853) 2893 9006,Fax: (853) 2893 9007

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas , Taipa
Tel: (853) 2882 5252,Fax: (853) 2882 7689
 
Centro de Prestação de Serviços ao P
úblico das Ilhas-Posto de Seac Pai Van
Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Tel: (853) 8394 3456,Fax: (853) 8394 3465

Horário de funcionamento
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

 


Declaração sobre recolha de dados pessoais
(opiniões e consultas das formalidades administrativas)
 
1. São bem-vindas as suas opiniões ou consultas das formalidades administrativas. Durante os procedimentos de tratamento do seu caso, poderá ser necessária a sua cooperação, acompanhamento e fornecimento de informação adicional, por isso, deve fornecer, se possível, nome completo e contactos válidos (endereço, nº de telefone, e-mail), reduzindo a probabilidade de pendência de procedimentos por falta da necessária informação. Caso V. Exa. não queira indicar os seus contactos pessoais, o IAM não lhe dará resposta sobre o acompanhamento do seu assunto.
 
2. Os dados pessoais fornecidos por V. Exa. ao IAM servirão somente para os fins directamente relacionados com os procedimentos de tratamento do seu caso. Apenas relativamente aos procedimentos necessários ao tratamento do seu caso é que os seus dados serão encaminhados para pessoas ou organismos que necessitem de o contactar.
 
3. Se um caso estiver relacionado com prática de acto ilícito, pode o Instituto fornecer, segundo a exigência do propósito de investigação penal, o registo dos seus dados à autoridade judicial. Esta autoridade poderá utilizar os dados para investigação das pessoas que agiram contra à lei e para instauração de processos de acordo com a lei.
 
4. Com vista a aperfeiçoar a qualidade dos serviços, o Instituto tem realizado questionários sobre o grau de satisfação dos interessados em diversos casos e é provável que os dados pessoais fornecidos por V. Exa. sejam usados em trabalhos do IAM relacionados com os mesmos questionários.
 
5. Os titulares dos dados têm direito a solicitar, de acordo com o Artigo 11.º da Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais, o acesso, alteração, actualização e renovação dos seus dados pessoais arquivados no IAM, sendo necessário apresentar esta solicitação por escrito, mas sem qualquer taxa adicional para o requerente.
 
6. Caso esta declaração venha a ser actualizada, uma nova versão sobre recolha de dados pessoais será publicada em substituição da antiga, não carecendo de mais qualquer anúncio. A data de revisão estará devidamente assinalada na versão revista.
 
Aos 10 de Janeiro de 2013