Licença para Abertura de Valas nas Vias Públicas de Macau

   
Renovação
Como tratarTaxas
Tempo necessário à apreciação e autorizaçãoRespectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Como tratar

Documentos a entregar: 

  1. Os interessados podem levantar gratuitamente o boletim de inscrição n.º 004/DVP/DVPS no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica do IAM. Caso o interessado seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o interessado seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (nota: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
  2. Planta da localização das obras (em duplicado);
  3. Documento comprovativo da utilização do local ou instalações (cópia da licença administrativa, cópia da licença da obra, emitida pela DSSCU, cópia da contribuição industrial e documento comprovativo da alteração da finalidade, etc.);
  4. Duas fotografias recentes (a cores e datadas), no mínimo, do local de obra e da sua periferia;
  5. Desenhos da instalação de infra-estruturas e da concepção da obra (em duplicado);
  6. O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
  7. Declaração dos fundamentos para a renovação.


Documentos a apresentar:  

1. Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;

2. Original do documento de identificação.
Nota: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Vias Públicas e Saneamento – Divisão de Vias Públicas: Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau

Horário de expediente: 

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2.ª a 6.ª-feira: 9h00-18h00
Obs.: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha ao sábado, domingo e feriados.
Departamento de Vias Públicas e Saneamento - Divisão de Vias Públicas:
2.ª a 5.ª-feira: 9h00-13h00, 14h30-17h45
6-ª-feira: 9h00-13h00, 14h30-17h30
Obs.: fecha ao sábado, domingo e feriados.


Taxas

Taxa de Pedido: 
Por cada período de 3 dias ou fracção: 50% da taxa do 1.º requerimento.
Nota: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM.

Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento.
Nota: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral do Imposto de Selo, do “Regulamento do Imposto de Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list 


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 12 dias úteis


Observações/Chamadas de atenção no requerimento 

Observações:

  1. De acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
  2. O seguro deve estar conforme com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
    • Este Instituto apenas aceita um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o referido decreto-lei;
    • O segurado deve ser o dono da obra ou construtor/empresa construtora responsável pela execução da obra;
    • Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no impresso);
    • Indicação do local da obra (coincidente com o referido no impresso);
    • Indicação das datas e horas de início e termo do prazo da apólice de seguro (tendo em consideração o caso concreto, provavelmente será necessário que seja suplementado o prazo da apólice de seguro);
    • Indicação da legislação aplicável;
    • A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
  3. A entrega ou não de "Declaração" explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
  4. A entrega ou não do plano de andamento da execução da obra, para justificar a organização de trabalho durante o período de renovação, depende de cada caso;
  5. Caso o pedido necessite de parecer de outras entidades públicas, o prazo de apreciação poderá ser superior;
  6. Este Instituto determinará o prazo de validade da licença de obra conforme os dados do pedido (data prevista para o inicio da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos relativos à licença de obra emitida pela DSSCU, às medidas provisórias de trânsito e à apólice de seguro;
  7. Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução e deve assegurar que a obra seja concluída dentro do prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação ao IAM, dentro do período de validade da licença;
  8. O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver eventual impacto sobre o trânsito, é necessário requerer oportunamente medidas provisórias de trânsito e respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a licença ser emitida.

Respectivas regulamentações ou exigências


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços


 

 

Formalidades

Legislação Relacionada

Sanções

  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005 – Catálogo das Infracções