Inumação em cemitérios privados

   
Requerimento
Como tratarLocais e horário de tratamento de serviços
TaxaTempo necessário à apreciação e autorização
Observação/Chamadas de atenção no requerimentoRespectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Como tratar

Documentos a entregar:

  1. Declaração da relação de parentesco com o(a) falecido(a) (011/DHA/DHAL);
  2. Declaração de autorização de inumação, passada pela entidade responsável pela administração do cemitério privado;
  3. Fotocópia do documento de identificação do declarante;
  4. Fotocópia do documento de identificação do falecido.

Documentos de entrega alternativa (a entregar, quando correspondam às condições)

  1. Boletim de óbito, passado pela Conservatória do Registo Civil;
  2. Entregar o auto de notícia de trasladação do cadáver, emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (Departamento de Informações/Comissariado de Assuntos Gerais/Secção de Fiscalização e Registo), caso se trate de restos mortais de indivíduos falecidos fora da RAEM, e o intervalo de tempo entre a hora da morte e a hora de entrada dos mesmos na RAEM seja inferior a 60 horas. Entregar um passe para a realização de funeral e enterramento, se esse intervalo entre a hora da morte e a hora de entrada dos restos mortais na RAEM for superior a 60 horas.


Documentos a apresentar:original do documento de identificação do requerente.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San:Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço:Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço,4˚ andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

Horário de expediente:

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30
(encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido: MOP$100,00
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa do requerimento.
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list

 


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações: Não aplicável


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Nas sepulturas, deve ser indicado, de forma legível, o talhão e número da sepultura e demais informações de identificação necessárias.
  2. A inumação de cadáveres deve ser feita em covas com uma profundidade mínima de 130 centímetros, salvo quando se trata de crianças menores de 7 anos ou nados-mortos; neste caso, a profundidade mínima é de 100 centímetros.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consultar sobre o andamento do resultado:https://account.gov.mo/pt/login/?

Forma de levantamento do resultado do serviço: pelo próprio interessado



Formalidades

Perguntas frequentes

Legislação Relacionada

Sanções

  • Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019 (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), sem prejuízo da responsabilidade penal que ao caso couber, as infracções administrativas são sancionáveis com multa de MOP 1.000,00 a MOP 5.000,00.