Gavetas de Ossários

   

Introdução de serviços

Requerimento do serviço de gavetas-ossário

Destinatários: Indivíduos que pretendam guardar as ossadas de defuntos em gavetas-ossário de cemitérios públicos.

Resultado do serviço:Emissão do recibo sobre o direito de uso de gaveta-ossário


Meios de consulta

Subunidade responsável:Divisão de Higiene Ambiental

Local de entrega:

Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San:Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço:Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço,4˚ andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

Horário de expediente:

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45

6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30

(encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Tel / Fax:

Linha do Cidadão : (853) 2833 7676
Fax :(853) 2871 1203

Formalidades

Perguntas frequentes

Legislação Relacionada

Sanções

  • Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, sem prejuízo da responsabilidade penal que ao caso couber, as infracções administrativas são sancionáveis com multa de MOP 1.000,00 a MOP 5.000,00.