Para cada sepultura de utilização normal, apenas pode ser inumado um cadáver. E não se pode guardar as ossadas ou cinzas na mesma sepultura.
Sim, é preciso. A exumação deve ser efectuada após 7 anos contados a partir da data de inumação. Os interessados devem apresentar o requerimento de exumação junto do IAM nos 3 meses anteriores ao termo do período acima referido. E devem efectuar a exumação em data definida dentro de 6 meses após o prazo referido.