Autorização Administrativa –Barbearia e Salão de Cabeleireiro

   
Cancelamento
Como tratarLocais e horário de tratamento de serviços
TaxaTempo necessário à apreciação e autorização
Prazo de tratamentoObservação/Chamadas de atenção no requerimento
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Como tratar

Data de entrega: 

Os titulares que pretendem cessar a exploração da barbearia e salão de cabeleireiro devem tratar, do pedido de cancelamento, o mais rápido possível.

Documentos a entregar:

1. Formulário do requerimento (Modelo 009/DLA/DHAL, a fornecer no IAM);

2. Original da Notificação Prévia;

3. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os  762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Não aplicável


Tempo necessário à apreciação e autorização

Prazo de tratamento

10 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal;

2. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador;

3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento:

A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Formalidades

Legislação Relacionada

Sanções

  • 30 000,00 a 200 000,00 patacas, ou de 100 000,00 a 500 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para a continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada.

  • 15 000,00 a 70 000,00 patacas, ou de 30 000,00 a 200 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido

  • 10 000,00 a 40 000,00 patacas, ou de 20 000,00 a 100 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º e das estabelecidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.

  • 2 000,00 a 15 000,00 patacas, ou de 4 000,00 a 50 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.