Licenciamento Administrativo – Cibercafés

   
2ª via
Como tratarLocais e horário de tratamento de serviços
TaxasTempo necessário à apreciação e autorização
Observação/Chamadas de atenção no requerimentoConsulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Como tratar

Documentos a entregar:

1. Formulário do requerimento (Modelo 022/DLA/DHAL, a fornecer no IAM);

2. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário.

Documentos a apresentar:

Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os  762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxas

Taxa de Pedido:

50% da taxa de requerimento da 1ª licença.

Taxa do impresso:

Não aplicável

Imposto de selo:

Não aplicável

Caução:

Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:

www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação:

10 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

1. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador; 

2. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento de documentos da decisão final:

pelo próprio

Formalidades

Perguntas frequentes

Legislação Relacionada

Sanções

  • 1. Continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada - MOP30 000,00 a MOP200 000,00, ou MOP100 000,00 a MOP500 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva;

  • 2. Exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido - MOP15 000,00 a MOP70 000,00, ou MOP30 000,00 a MOP200 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 3. Exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 32.º-A, nos n.ºs 1, 2, 3 e 5 do artigo 32.º-B, no artigo 32.º-C do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP10 000,00 a MOP40 000,00, ou MOP20 000,00 a MOP100 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 4. Incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP2 000,00 a MOP15 000,00, ou MOP4 000,00 a MOP50 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.