Licenciamento Administrativo – Espectáculos públicos

   
Renovação
Como tratarLocais e horário de tratamento de serviços
TaxasTempo necessário à apreciação e autorização
Observação/Chamadas de atenção no requerimentoRespectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Como tratar

Documentos a entregar:

1. Formulário do requerimento (Modelo 022/DLA/DHAL, a fornecer no IAM);

2. Original da licença administrativa;

3. Fotocópia nítida do registo da classificação etária da Comissão de Classificação de Espectáculos (pode-se solicitar ao Instituto Cultural que entregue directamente ao IAM).

Documentos a apresentar:

Não aplicável


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os  762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San: Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.o 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxas

Taxa de Pedido:

Anual: MOP5.000,00
Semestral: MOP3.000,00
Mensal: MOP1.000,00
Diária: MOP150,00

Taxa do impresso:

Não aplicável

Imposto de selo:

10% da taxa de requerimento

Caução:

Não aplicável

Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:

www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação:

30 dias úteis

(Quando a entrega de documentos satisfaz os requisitos do pedido e corresponde aos pareceres dos serviços técnicos.)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

1. Deve efectuar-se a renovação no prazo indicado na licença;

2. O prazo de apreciação é de 30 dias úteis, quando a entrega de documentos satisfaz os requisitos do pedido e corresponde aos pareceres dos serviços técnicos;

3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública.


Respectivas regulamentações ou exigências

O pedido de renovação não é aceite quando o prazo tenha caducado.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento de documentos da decisão final:

pelo próprio

Formalidades

Perguntas frequentes

Legislação Relacionada

Sanções

  • 1. Continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada - MOP30 000,00 a MOP200 000,00, ou MOP100 000,00 a MOP500 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva;

  • 2. Exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido - MOP15 000,00 a MOP70 000,00, ou MOP30 000,00 a MOP200 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 3. Exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP10 000,00 a MOP40 000,00, ou MOP20 000,00 a MOP100 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva

  • 4. Incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP2 000,00 a MOP15 000,00, ou MOP4 000,00 a MOP50 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.