Licenciamento Administrativo – Teatros

   

Introdução de serviços

Emissão da licença administrativa a pessoas singulares ou colectivas que pretendam explorar o teatro.

Destinatários: pessoas singulares ou colectivas que pretendam explorar este tipo de actividades

Requisitos do pedido: empresários comerciais e indivíduos que satisfazem os requisitos da respectiva legislação

Resultado do serviço: o IAM emite a licença administrativa a pessoas singulares ou colectivas que pretendam explorar o teatro


Meios de consulta

Subunidade responsável:

Divisão de Licenciamento Administrativo

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, no. 762-804, China Plaza Building, 2/F, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San: Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, no. 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3/F, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.˚ andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6/F, Coloane.

Horário de expediente:

Das 09h00 às 18h00, de 2.ª a 6.ª feira (sem intervalo à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Tel / Fax:

Linha do Cidadão : (853) 2833 7676

Fax :  (853) 8795 2736

Formalidades

Perguntas frequentes

Legislação Relacionada

Sanções

  • 1. Continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada - MOP30 000,00 a MOP200 000,00, ou MOP100 000,00 a MOP500 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

  • 2. Exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido - MOP15 000,00 a MOP70 000,00, ou MOP30 000,00 a MOP200 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

  • 3. Exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º e no n.o 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP10 000,00 a MOP40 000,00, ou MOP20 000,00 a MOP100 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

  • 4. Incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M - MOP2 000,00 a MOP15 000,00, ou MOP4 000,00 a MOP50 000,00, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.