Como tratar
Data de entrega:
Os titulares que pretendem proceder a alteração das instalações do estabelecimento devem tratar, do pedido de alteração das instalações do estabelecimento, o mais rápido possível.
Documentos a entregar:
1. Formulário do requerimento (Modelo 009/DLA/DHAL, a fornecer no IAM);
2. Exemplares da planta de obras de remodelação, incluindo a planta do edifício, corte transversal do edifício e do projecto de segurança contra incêndios;
3. Memória descritiva ou justificativa das obras;
4.Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a fotocópia do documento de identificação do signatário; Se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário.
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.
Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Não aplicável
Tempo necessário à apreciação e autorização
Prazo de tratamento
Depende o conteúdo da alteração de instalação
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. Deve exibir o documento original ou autenticado de identificação com assinatura do requerente ou seu representante legal;
2. O requerimento pode ser entregue pelo requerente ou seu procurador;
3. Os documentos referidos devem ser assinados pelo requerente ou seu representante legal, com excepção dos documentos emitidos pelos serviços públicos ou de utilidade pública.
Respectivas regulamentações ou exigências
Requisitos técnicos do estabelecimento
Regras a cumprir:
1. A porta principal deve ter uma largura não inferior a 0,9 metro;
2. Instalar sinalização e iluminação de emergência nas saídas de emergência e nos corredores, as quais devem estar permanentemente operacionais; mostrar indicativos de fácil interpretação e convenientemente dispostos, de modo a orientar os utentes, sem possibilidade de erro, no sentido da saída;
3. Instalar, em todos os pisos ou no interior do estabelecimento, 2 (dois) extintores de incêndio, de pó químico seco ou produto equivalente, de 4.5 kg cada, mantendo-os sempre dentro do prazo de validade;
4. As instalações eléctricas devem ser executadas, de modo a não constituírem causa de incêndio, nem contribuírem para a sua propagação;
5. Todas as saídas de emergência e corredores devem estar permanentemente desocupadas e desobstruídas;
6. O estabelecimento somente pode explorar actividades que tenham sido aprovadas;
7. O estabelecimento deve dispor de instalações sanitárias. Os equipamentos dos sanitários devem estar sempre limpos e em bom estado de funcionamento. Se o estabelecimento se situar em edifício comercial ou centro comercial pode não dispor de instalações sanitárias próprias, desde que estas se situem no mesmo piso do estabelecimento e se destinem ao uso exclusivo dos clientes e do pessoal do estabelecimento.
Regras a cumprir, conforme a situação do estabelecimento:
1. O estabelecimento deve dispor de produtos resistentes ao fogo (F.R.P.) de eficácia comprovada e reconhecida, a fim de proteger os elementos, não tratados, dos compartimentos executados em madeira (divisórias, decorações, tectos falsos, etc.) e apresentar certidão de garantia;
2. O volume máximo de gases de petróleo liquefeitos (GPL) não deve exceder a quantidade total de 120 decímetros cúbicos, ou seja, o equivalente a quatro recipientes cheios ou vazios, devendo as botijas ser colocadas em locais bem ventilados e devidamente isoladas dos equipamentos alimentados a GPL;
3. Retirar os gradeamentos metálicos montados nas janelas da fachada principal do edifício e viradas para a via pública ou, no mínimo, instalar gradeamentos móveis para permitir uma fácil e rápida evacuação (ou salvamento) dos utentes, em caso de sinistro;
4. Caso o estabelecimento disponha de sistema de protecção contra incêndios, o funcionamento dos seus aspersores deve ser normal e não prejudicado por tectos falsos. O sistema de protecção contra incêndios (aspersor e sarilhos de mangueiras) deve ser sujeito a verificação e reparação por pessoal habilitado, mediante a apresentação do certificado de garantia do seu bom funcionamento;
5. A escada de acesso à sobreloja deve ser construída com material à prova de fogo e ter uma largura não inferior a 1.0 metro;
6. A arrecadação não deve ser utilizada para armazenar materiais que envolvam riscos de incêndio de carácter mais gravoso, e recipientes, cujo conteúdo seja combustível líquido ou gasoso.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do requerimento:
A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.
Forma de levantamento de documentos da decisão final:
Pelo próprio | 30 000,00 a 200 000,00 patacas, ou de 100 000,00 a 500 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para a continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada. 15 000,00 a 70 000,00 patacas, ou de 30 000,00 a 200 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido. 10 000,00 a 40 000,00 patacas, ou de 20 000,00 a 100 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º e das estabelecidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M. 2 000,00 a 15 000,00 patacas, ou de 4 000,00 a 50 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.
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