Autorização Administrativa – Salão de Beleza

   

Introdução de serviços

Autorização administrativa às pessoas que pretendem explorar salão de beleza.

Destinatários do serviço: indivíduos ou entidades (pessoas singulares ou colectivas) que pretendem explorar salão de beleza

Habilitação do pedido: todas as pessoas

Resultado do serviço: o IAM emite a autorização administrativa aos indivíduos ou entidades (às pessoas singulares ou colectivas) que pretendem explorar salão de beleza


Meios de consulta

Subunidade responsável:

Divisão de Licenciamento Administrativo

Local de entrega:

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os  762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San: Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.o 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Tel / Fax:

Linha do Cidadão : (853) 2833 7676

Fax : (853) 8795 2736

Formalidades

Legislação Relacionada

Sanções

  • 30 000,00 a 200 000,00 patacas, ou de 100 000,00 a 500 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para a continuação ou reinício de actividade em estabelecimento cuja autorização ou licença tenha sido revogada.

  • 15 000,00 a 70 000,00 patacas, ou de 30 000,00 a 200 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividade sujeita a notificação prévia ou licenciamento, sem a correspondente autorização ou sem título de licença válido.

  • 10 000,00 a 40 000,00 patacas, ou de 20 000,00 a 100 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o exercício de actividades ou a realização de eventos em desconformidade com os termos e condições notificados à entidade competente ou por esta fixados, bem como o exercício de actividades em violação das normas de funcionamento fixadas no n.º 2 do artigo 5.º e das estabelecidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.

  • 2 000,00 a 15 000,00 patacas, ou de 4 000,00 a 50 000,00 patacas, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva, para o incumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M.