Como tratar
Documentos a entregar:
1. Original ou fotocópia legível da Licença com prazo caducado;
2. No caso do titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação;
3. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias.
Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Locais e horário de prestação de serviços
Local de entrega: Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edf. China Plaza, 2˚ andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, no. 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San: Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.˚ andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane.
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido: De acordo com o exposto nos nº. 3 e nº. 4 do artigo 2º do Despacho do Chefe Executivo nº. 319/2016 e do Despacho do Chefe Executivo nº. 267/2004, em que procede alterações ao Despacho do Chefe Executivo nº. 268/2003, a renovação da licença fora do prazo fica sujeita a uma taxa adicional calculada nos seguintes termos: 1) Até 30 dias a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 30% da taxa de renovação da licença em causa; 2) Do 31.º a 60.º dia a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 60% da taxa de renovação da licença em causa; 3) Do 61.º a 90.º dia a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 100% da taxa de renovação da licença em causa. Imposto de selo: 10% da taxa de licença Caução: Não aplicável Nota: Nos termos do artigo 13.o da «Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IAM» em vigor.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: 1. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
2.De acordo com o exposto no nº. 3 do artigo 2º do Despacho do Chefe Executivo nº. 267/2004, em que procede alterações ao Despacho do Chefe Executivo nº. 268/2003, “na falta de regime especial, a não renovação da licença anual no prazo fixado no número anterior implica a cessação da actividade licenciada, salvo se o interessado proceder à respectiva regularização no prazo de 90 dias”, e conforme o estipulado no nº. 4 “a renovação requerida no período de regularização previsto no número anterior fica sujeita a uma taxa adicional.”
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
N/A
Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final
Levantamento da licença nos Centros de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público
Exibição do documento de identificação:
- No caso do titular da licença ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
- No caso do titular da licença ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
- No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, o mesmo deve ser efectuado mediante a exibição de um dos seguintes documentos:
A. Original/cópia autenticada do documento de identificação do titular da licença e original do documento de identificação do representante;
B. Original da procuração, caso o tenha e original do documento de identificação do representante.
|