Como tratar
Documentos a entregar:
1. Carta de pedido;
2. Planta de localização;
3. Planta de corte horizontal da área ocupada (1:100);
4. Fotocópia legível do documento comprovativo da contribuição industrial mais recente;
5. No caso do titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação;
6. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;
7. Caso o estabelecimento seja da competência de licenciamento da Direcção dos Serviços de Turismo, deverá entregar uma fotocópia legível da licença administrativa do estabelecimento.
Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Local e horário da prestação de serviço
Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)
Horário de expediente: Das 09h00 às 18h00, de 2.ª a 6.ª feira (sem intervalo à hora de almoço, encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
Taxa
Taxa de Pedido: Por ocupação com área até 30㎡, inclusivé, por cada ㎡ ou fracção Mop$1,200; por cada ㎡ ou fracção adicional Mop$400 por ano; Taxa do impresso: Isenta Imposto de selo: 10% da taxa da licença Caução: Não aplicável Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 30 dias úteis
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: 1. A carta de pedido tem que ser subscrita pelo próprio titular da licença;
2. Em caso normal, a apreciação do pedido tem a duração de 30 dias úteis dependente da entrega de documentos em data posterior que influencia o tempo da apreciação do pedido. Em caso de solicitação de pareceres aos serviços exteriores também infuencia o tempo da apreciação do pedido;
3. É proibido a colocação de objectos ou qualquer tipo de equipamento fixo na esplanada sem a devida autorização;
4. É proibido a utilização do espaço público para além da área de pejamento autorizada;
5. É proibido efectuar pejamento na esplanada diariamente entre a 01:00 da madrugada e as 06:00 da manhã, exercendo o serviço ao público, colocar objectos ou qualquer outro tipo de equipamento;
6. Após a utilização da área de pejamento, deve assegurar que a via pública fique limpa;
7. Na zona de serviço de clientes deve existir recipientes para recolha de lixos, munidos da respectiva tampa;
8. Não é permitida a mudança de titularidade ou a localização da licença especial de esplanada.
Nota:Enquanto gestor dos terrenos da sociedade, não só é da responsabilidade do governo impulsionar o desenvolvimento da actividade comercial e industrial, como também deve salvaguardar os direitos e benefícios dos residentes, e, assim, torna-se imprescindível proceder à reavaliação da utilização dos espaços das esplanadas, com vista a poder contribuir para o futuro desenvolvimento urbano. Desse modo, este Instituto, de momento, não aceita pedidos de licença de esplanada. Agradece-se a vossa melhor atenção.
Respectivas regulamentações ou exigências
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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
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