Licença para estabelecimento de venda a retalho de pescado

   
Requerimento inicial
Formas de tratamentoLocal e horário da prestação de serviço
TaxaPrazo de tratamento
Observações/Regras a observarRegulamentação e requisitos
Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Formas de tratamento

Data de entrega: N/A

Formalidades do tratamento e documentos necessários:

  1. Original do Pedido de Licença de Venda a Retalho/Registo para Importação de Carne;
  2. Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou uma fotocópia do certificado de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal, anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Original da informação escrita de registo predial (isenção para os estabelecimentos registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  4. Fotocópia da Declaração do início da actividade/alterações (Modelo M/1), registada na Direcção dos Serviços de Finanças;
  5. Fotocópia do plano de construção inicial do projecto do estabelecimento;
  6. Original da planta de localização, com indicação das instalações e dos equipamentos do estabelecimento à escala de 1:100;
  7. Fotocópia do último plano de construção emitido pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU). Caso o estabelecimento em causa tenha sofrido obras de renovação ou alteração, o requerente deve apresentar o respectivo pedido de acordo com as orientações da DSSCU e fotocópia do parecer de viabilidade, emitido pela DSSCU;
  8. Se a área do estabelecimento for superior a 400 m² ou a área de refrigeração tenha capacidade de armazenamento superior a 140 m³, o requerente deve entregar fotocópia da planta do SPCI e fotocópia do parecer de viabilidade do Corpo de Bombeiros;
  9. Original do Boletim do registo do plano de funcionamento e das informações para estabelecimentos de venda a retalho/importação;
  10. Factura relativa ao comprovativo do tratamento de lixo do estabelecimento.

Local e horário da prestação de serviço

  • Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2º andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte :Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4˚ andar, Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

  • Núcleo de Expediente e Arquivo: Avenida de Almeida Ribeiro, n.° 163, r/c

Horário de funcionamento: 2ª a 5ª Feira, das 09:00 às 13:00; das 14:30 às 17:45

6ª Feira das 09:00 às 13:00; das 14:30 às 17:30 (encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

Taxa de requerimento

  • O requerimento está isento de taxa;
  • Com o deferimento do requerimento, é devida a taxa anual da licença: MOP 1 100,00

Imposto de Selo

  • MOP 110,00 (10% da taxa da licença anual)

Consulte a “Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”: http://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Prazo de tratamento

60 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos em conformidade


Observações/Regras a observar

  1. O estabelecimento está sujeito à fiscalização pelas respectivas Subunidades do IAM após a entrega de todos os documentos necessários;
  2. Todas as licenças de venda a retalho emitidas estão impedidas de ser transmitidas a outrem;
  3. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  4. A licença é válida até ao final do ano em que foi emitida;
  5. A “Disciplina da utilização de prédios urbanos”, em vigor, regula a finalidade geral dos prédios; entretanto, como a actividade de venda a retalho integra fins comerciais, o requerente tem de assegurar que o estabelecimento satisfaça os requisitos das respectivas legislações;
  6. O requerimento deve obedecer aos requisitos estipulados. Para obter as respectivas informações, pode visitar a página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo/);
  7. “O montante a pagar pela emissão de licença anual é proporcional aos meses completos que decorram entre a data da respectiva emissão e o termo do ano civil”, de acordo com a “Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”, em vigor;
  8. Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  9. Por cada item de requerimento deve preencher-se um Boletim do Registo do Plano de Funcionamento e das Informações para Estabelecimentos de Venda a Retalho/Importação;
  10. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  11. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  12. Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  13. Deve informar-se ao IAM, sempre que haja eventuais actualizações do registo comercial.

Regulamentação e requisitos

Requisitos da escolha da localização: devem ser cumpridas as regras da Lei n.o 6/99/M – “Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos”, v.g., o local faz parte, ou não, de prédio urbano para fins comerciais, de gabinetes ou de escritórios.


Consulta do andamento do requerimento e levantamento de documentos da decisão final

Consulta do andamento do requerimento: https://account.gov.mo/pt/login/?

Forma de levantamento de documentos da decisão final: pelo próprio

 

Formalidades

Legislação Relacionada