Licença de Reclamos em Veículos

   

Introdução de serviços

Destinatários: indivíduos que afixarem ou pintarem qualquer mensagem publicitária na parte exterior do veículo
Requisitos do pedido: pessoas singulares ou colectivas
Resultado do serviço: o IAM emite a licença aos indivíduos que afixarem ou pintarem publicidade em veículos



Meios de consulta

Subunidade responsável: Divisão de Licenciamento Administrativo

Local de entrega:
1. Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau;
2. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San: Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, n.º 127, Edifício D.ª Julieta Nobre de Carvalho, Bloco B, R/C, Macau;
4. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau;
5. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço: Rua de João Lecaros, Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.º andar, Macau;
6. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
7. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane.


Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Tel / Fax:
Linha do Cidadão: (853) 2833 7676
Fax: (853) 2871 1203

Formalidades

Legislação Relacionada

Sanções

  • Os indivíduos que coloquem reclamos sem licença serão punidos pelo IAM no valor de MOP2,000 a MOP12,000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e alínea c) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M; e o IAM tem o direito de remover os reclamos ilegais, nos termos alínea 1) do n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2004 – Regulamento Geral dos Espaços Públicos.