Como tratar
Documentos a entregar: Não aplicável
Documentos a apresentar: Não aplicável
Locais e horário de tratamento de serviços
Local de entrega: Canil Municipal de Macau: Avenida do Almirante Lacerda, Macau.
Horário de expediente: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 13h00, 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
Taxa de Pedido: Quarentena, por dia: 1. Cão (por cada): MOP50,00 2. Gato (por cada): MOP30,00
Alimentação e alojamento, por dia: 1. Até 15 dias: 1) Cão (por cada): — Igual ou inferior a 10 Kg: MOP80,00 — 11 a 20 Kg: MOP90,00 — Igual ou superior a 21 Kg: MOP100,00 2) Gato (por cada): MOP60,00 2. Por um período superior a 15 dias: 1) Cão (por cada): — Igual ou inferior a 10 Kg: MOP60,00 — 11 a 20 Kg: MOP70,00 — Igual ou superior a 21 Kg: MOP80,00 2) Gato (por cada): MOP50,00
Taxa do impresso: Isenta
Imposto de selo: Isento
Caução: Isenta
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list/
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 1 dia útil
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: 1. O animal em causa será isolado e observado pelo médico-veterinário do IAM por um período de 10 dias a 6 meses. Caso o referido animal que atacou uma pessoa já tenha sido vacinado contra a raiva, após a inspecção pelo veterinário do IAM, a observação de quarentena pode ser feita em casa. Após o período de observação, o dono do animal deve dirigir-se ao Canil Municipal para reclamar o seu animal. A não reclamação de animal pelo seu dono, no prazo de sete dias úteis contados a partir da comunicação efectuada pelo IAM é equiparada a abandono de animal ; 2. Aquando da reclamação do animal, caso o dono não tenha a licença para animal de estimação válida e/ou o animal não tenha sido sujeito à vacinação anti-rábica, deverá tratar das respectivas formalidades e efectuar o pagamento das devidas taxas; 3. Ao reclamar o cão, deverá pagar, quando trate das formalidades, não só as despesas de sua inspecção, como também as despesas de alimentação e hospedagem; 4. As formalidades, aquando da reclamação do cão, são efectuadas no Canil Municipal de Macau. 5. Caso durante o período de isolamento e observação se verifique que o animal sofre de raiva, os resultados de observação serão comunicados de imediato à vítima e aos Serviços de Saúde; caso contrário, tal não será preciso.
Respectivas regulamentações ou exigências
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Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
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