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● Período de transição do Registo de acreditação profissional do médico veterinário termina no final do mês, sector deve efectuar registo com a maior brevidade possível


Data de Publicação : 12/06/2024

A Lei n.º 4/2023 - “Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais” entrou em vigor no dia 1 de Abril de 2024 e prevê-se que os indivíduos que exerçam a actividade de médico veterinário em Macau devem proceder ao registo para a acreditação profissional de médico veterinário e efectuar a inscrição do respectivo registo. Dado que o período de transição para o registo de acreditação terminará em 28 de Junho de 2024, o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária apela aos profissionais que cumpram as disposições transitórias, mas se ainda não estão registados, devem entregar o pedido o mais rápido possível.

Recebidos cerca de cem pedidos de registo em dois meses, antes da entrada em vigor da Lei

Até 31 de Maio de 2024, o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária recebeu, no total, 99 pedidos de registo de acreditação profissional do médico veterinário; entre estes, 38 foram aprovados e emitidos "Certificados de acreditação profissional de médico Veterinária". O Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária vai tratar dos restantes pedidos de acordo com a respectiva ordem.

Sector é obrigado a apresentar o pedido de registo até 28 de Junho

Em causa estão residentes e trabalhadores não-residentes de Macau que, antes da entrada em vigor da lei, exerceram actividades de diagnóstico e tratamento de animais em Macau, aos quais a lei estabelece um regime transitório, devendo os interessados requerer o registo da acreditação profissional junto do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da lei, bem como apresentar, nos termos da lei, o pedido a inscrição para a acreditação profissional de médico veterinário, ao IAM, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da lei, podendo continuar a exercer a profissão de médico veterinário antes da conclusão do processo de inscrição.

O período de transição do Registo de acreditação profissional do médico veterinário termina no dia 28 de Junho de 2024, por isso, apela-se ao sector para efectuar o registo com a maior brevidade possível, sendo que não serão aceites registos fora do prazo. Os requerentes que efectuem o respectivo registo devem preencher devidamente o boletim e entregar os documentos necessários, incluindo: 1) Cópia do documento de identificação válido; 2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas da área de medicina veterinária no exterior; 3) Cópia do certificado das notas obtidas nas disciplinas; 4) Cópia do documento comprovativo da qualificação para exercer a profissão de médico veterinário no exterior e outros documentos comprovativos que o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária considere necessários, devendo todas as cópias ser apresentadas com o original ou cópias autenticadas para efeitos de verificação.

Os residentes de Macau que, antes da entrada em vigor da lei, tenham exercido, pelo menos um ano, ou mais, de funções no âmbito de médico veterinário em serviços ou entidades públicas, ou que tenham exercido, de forma consecutiva ou intercalada, actividades de tratamento veterinário em Macau, ficam dispensados da apresentação do “Certificado de qualificação para exercer a profissão de médico veterinário no exterior” quando efectuarem o registo para a acreditação profissional na fase de transição, mas ainda é necessário possuirem um “grau académico da área de medicina veterinária no exterior” reconhecido. O período de apreciação e deliberação é de 60 dias, contados a partir da data em que forem instruídos todos os elementos necessários à resolução do pedido, sendo o certificado emitido com validade permanente. Queira visitar a página electrónica do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (www.cpmv.gov.mo) para conhecer os “Critérios de acreditação profissional do médico veterinário” e as respectivas formalidades administrativas.

Última actualização : 12/06/2024
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