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● Marcações abertas para avaliação de dispensa do uso de açaime 2024


Data de Publicação : 15/12/2023
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A Lei de Protecção dos Animais, estabelece que o cão com peso igual ou superior a 23 quilogramas deve ser acompanhado por um adulto e usar açaime sempre que se encontre na via pública. No entanto, o cão pode frequentar, sem açaime, espaços públicos ou partes comuns de condomínios, desde que tal tenha sido aprovado na avaliação requerida pelo seu dono junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e tenha sido obtida a respetiva autorização.

 

O conteúdo da avaliação aplicada pelo IAM para dispensa do uso de açaime foi elaborado por especialistas de etologia. Os critérios da avaliação foram cientificamente e objectivamente estabelecidos de acordo com os termos da Lei de Protecção dos Animais, para examinar o nível de agressividade, a capacidade do controlo pelo dono do cão e o grau de obediência do animal. Todos os avaliadores receberam formação profissional.

 

Quando o cão completa e passa o exame de avaliação, o IAM atribui uma placa verde para a identificação do canino, válida por 3 anos; se o cão não passar no exame, o dono poderá realizar uma nova avaliação após 4 meses, não havendo limite de avaliações. Estão abertas as inscrições para avaliação para dispensa do uso de açaime.

 

Estão abertas as marcações para a respetiva avaliação de dispensa do uso de açaime. Os donos podem marcar a data da avaliação dentro de 30 dias, assim como proceder à alteração, cancelamento e consulta dos serviços marcados, no sistema de marcação na Internet deste Instituto. Para mais informações sobre a função de marcação dos serviços na Internet do Canil Municipal de Macau, podem telefonar para a Linha do Cidadão do IAM, através do número: 2833 7676.

 

Observações:

1.     Ao inscrever-se, deve indicar o número da licença válida do cão, confirmar se o peso deste é superior a 23 kg e se a vacina anti-rábica continua válida até ao dia do exame;

2.     Os cães que possuam cadastro por lesões causadas a pessoas ou a outros animais estão excluídos de participarem no exame;

3.     Cães doentes não são de submeter à avaliação;

4.     O requerente deve ser titular da licença do cão de estimação submetido à avaliação;

5.     Na inscrição prévia, o requerente deve proporcionar os seus dados e os do seu cão, inclusive o número da licença de cão, nome do titular da licença, número do documento de identificação e telefone de contacto;

6.     O requerente e o cão que se submete à avaliação devem chegar ao Canil Municipal de Macau vinte minutos antes da hora da avaliação;

7.   O requerente deve preparar uma trela apropriada  para o cão (inclui corda para condução, coleira ou banda de peito);

8.   Durante a avaliação, não pode utilizar quaisquer instrumentos de castigo (e.g. coleira com bicos, estrangulador, coleira de electrochoque, etc.) que interfiram com o comportamento do cão, nem outras formas severas para o controlar (e.g. puxar muito ou aplicar castigos corporais);

9.     Caso o requerente inscrito queira mudar a data da avaliação, pode telefonar para a Linha do Cidadão do IAM: 2833 7676 ou dirigir-se, pessoalmente, ao Canil Municipal de Macau, para tratamento do respectivo procedimento de alteração da inscrição.

 

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Última actualização : 21/11/2023
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