Compete à Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, nomeadamente:
1) Proceder ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de reprodução, venda e hospedagem de animais;
2) Gerir os canis municipais e outras instalações semelhantes, assegurando a prestação de serviços clínicos e cirúrgicos e a realização de campanhas de vacinação;
3) Proceder ao licenciamento para a criação de animais para competição, bem como de cães e cavalos que tenham completado três meses de idade e que não sejam animais para competição, fiscalizando o estado sanitário desses animais;
4) Providenciar para impedir a deambulação em espaços públicos e em partes comuns de condomínios de animais não licenciados ou que constituam perigo físico ou sanitário para a população;
5) Proceder à inscrição de indivíduos habilitados com a qualificação de veterinário, bem como ao licenciamento e fiscalização do exercício da medicina veterinária em regime privado e dos estabelecimentos de medicina e diagnóstico veterinários;
6) Fiscalizar o cumprimento dos diplomas legais ou regulamentares sobre a protecção dos animais e a prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis dos animais;
7) Proceder ao licenciamento da importação de animais vivos que não sejam destinados ao consumo público e dos jardins zoológicos ambulantes, bem como à respectiva inspecção sanitária, procedendo ainda à inspecção sanitária dos produtos de animais importados e não especificados e dos alimentos para cães e gatos;
8) Assegurar o serviço de quarentena de animais para efeitos de inspecção sanitária e proceder à inspecção sanitária de animais vivos e produtos de origem animal que não sejam destinados ao consumo público, bem como à emissão de respectivos certificados;
9) Colaborar com a Divisão de Parques na assistência aos animais dos jardins zoológicos de pequena escala;
10) Promover campanhas sanitárias relacionadas com animais e com a medicina veterinária;
11) Executar as normas no domínio da fauna estabelecidas nas convenções internacionais aplicáveis à RAEM, especialmente as constantes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.